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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Justiça dá 30 dias para que Sucom apresente regras para cobrança de estacionamento em shoppings


Depois de uma lei municipal de 1993 impedir a cobrança nos estacionamentos, a Abrasce entrou com ação judicial que questionava sua constitucionalidade.


Foto: Paulo M. Azevedo/Arquivo
Cobrança deve começar a valer já no começo de 2013
A cancela está prestes a ser liberada para os shoppings começarem a cobrar pelo uso do estacionamento. O juiz Benedito da Conceição dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinou  que a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) regulamente a cobrança em 30 dias.
A decisão, publicada no  Diário da Justiça da Bahia de quarta-feira, saiu cerca de um mês depois de a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) solicitar à Justiça a execução provisória de sentença referente a um processo que se arrasta desde 2001.
Depois de uma lei municipal de 1993 impedir a cobrança nos estacionamentos, a Abrasce entrou com ação judicial que questionava sua constitucionalidade. Em 2003, a 7ª Vara da Fazenda Pública proferiu sentença favorável à Abrasce. Desde então, a prefeitura entrou com sucessivos recursos e não teve nenhum aceito. Hoje o caso aguarda análise do Superior Tribunal Federal (STF).
Ainda não há uma data para o início das cobranças, mas o coordenador da Abrasce na Bahia, Edson Piaggo, acredita que a cobrança já vai valer no início do ano que vem.
“Quando vai começar a cobrar é uma decisão de estratégia mercadológica de cada shopping, mas esse é um direito que há muito tempo é reivindicado pelos estabelecimentos, então eu não acredito que isso demore. A Bahia é o único estado em que sua capital não cobra para estacionar em shopping”, afirma.
Caso não cumpra o prazo para a regulamentação da cobrança, a Sucom pagará multas diárias de valores ainda não estipulados. “Se descumprir, implica em crime de desobediência”, afirmou Dos Anjos.
Procurada, a Sucom informou que não se pronunciará sobre a decisão até que seja comunicada oficialmente, o que, de acordo com o juiz, deve ocorrer “o mais rápido possível”.
Demanda
A Abrasce não acredita que a cobrança vá tornar os shoppings menos atrativos. “Seguramente não corre esse risco de que as pessoas deixem de ir. As pessoas já estão acostumadas a pagar estacionamento. Você vai no aeroporto, construído com recurso público, vai na rodoviária, quer deixar o carro até na rua e tem que pagar”, diz Piaggo.
Os representantes dos shoppings acreditam que a taxa é uma forma de reservar o uso das cerca de 16 mil vagas distribuídas nos nove shoppings da cidade para os verdadeiros clientes, dificultando para aqueles que vão ao shopping apenas para estacionar de graça.
“Hoje existe uma incoerência, de que todos podem cobrar menos o shopping. E o que acontece: as pessoas deixam de colocar o carro em um prédio vizinho que cobra, para deixar no shopping. Fica lá por sete, oito horas, ocupando a vaga de quem realmente vai fazer compras”, diz o coordenador.
Clientes
O motorista Carlos Alberto dos Santos, 47 anos, que trabalha para um aposentado, diz que o shopping é o destino mais requisitado a ele. “Estou todos os dias em algum shopping. Com essa cobrança vai ficar difícil, pesa mais no bolso. Ainda mais se for como a gente vê por aí, R$ 4 por uma hora. No meu caso pelo menos a despesa vai ser do patrão. Mas eu não acho que as pessoas deixem de ir ao shopping”.
Já a aposentada Solange Santos Cunha, 69, diz que vai, sim, evitar ir ao shopping. Em último caso, deve procurar uma alternativa: “vou vir de ônibus”, afirma. Ela e o marido, o também aposentado Antônio Souza Cunha, 72, visitam com frequência os shoppings e acham que os empreendimentos deveriam se contentar com os gastos que os clientes já fazem nas lojas.
“O shopping tem a obrigação de oferecer esse serviço ao consumidor sem lhe cobrar nada. É uma cortesia, um atrativo”, complementa a advogada Tânia Bittencourt, 57.
Descontos
Questionado sobre a possibilidade de descontos relacionados aos valores das compras dos clientes, o coordenador da Abrasce  avaliou o sistema como inviável.
“A operacionalidade é difícil. Vai gerar filas, o cliente vai passar no caixa e um cliente vai pagar mais, outro menos, outro não paga. Acho difícil adotar isso”, afirma Piaggo.
Tendência é STF manter decisão, anuncia juiz
O juiz Benedito da Conceição dos Anjos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, é enfático ao afirmar que a decisão desta semana não entra no mérito da inconstitucionalidade da lei municipal 4736/93, que proibiu a cobrança dos estacionamentos.
“Já houve o julgamento da inconstitucionalidade em três instâncias (duas no Tribunal de Justiça da Bahia e uma no Superior Tribunal de Justiça). A decisão do próprio procurador da República respalda que não é constitucional. Independente da decisão do STF já foi possível determinar a execução provisória solicitada pela Abrasce”, afirmou Benedito.
Segundo ele, a tendência é que o STF não aceite o recurso solicitado pela Prefeitura. “Nosso processo (mandado de segurança) argumenta com base no principio de que o  Município  não tem competência para legislar sobre o direito da propriedade”, explica o coordenador da Abrasce na Bahia, Edson Piaggo.
Cronologia da lei
1993
Artigo 1º da Lei Municipal 4736/93 veda a cobrança de qualquer taxa de estacionamento para os clientes de shoppings centers  
Novembro de 2001 Abrasce entra contra mandado de segurança pedindo a inconstitucionalidade da lei.
13 de agosto de 2003
  7ª Vara da Fazenda Pública julga inconstitucional e Sucom recorre.
11 de novembro de 2005
Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia mantem decisão da 7ª Vara. Prefeitura recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

13 de dezembro de 2011
STJ nega recurso.
29 de fevereiro de 2012
STJ indica que não cabe mais recurso.
8 de maio de 2012
Prefeitura entra com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso aguarda decisão do Ministro Luiz Fux.
5 de Novembro de 2012 
Procurador da República se pociona pela inconstitucionalidade da lei
5 Dezembro 2012 
7ª Vara da Fazendo Pública determina que Sucom regulamente cobrança em 30 dias.
Correio da Bahia

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