Karla de Almeida considerou que o protocolo de simples requerimento, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no sentido de que as questões de números um a 45 sejam corrigidas como sendo da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e as de números 46 a 90 como sendo de área de Ciências Humanas e suas Tecnologias não atende a algumas situações peculiares.
"Conforme relatos de candidatos que encaminharam centenas de e-mails recebidos pela Diretoria desta Vara Federal, eles foram orientados pelos fiscais de sala a marcar os cartões-resposta seguindo a ordem cronológica das questões e, em seguida, quando já havia sido iniciada a marcação do cartão-resposta, foram orientados tardiamente a proceder de outra maneira, ou seja, seguindo o título da área de conhecimento", menciona a juíza. Segundo ela, esse fato causou uma distorção que não se soluciona mediante simples correção invertida do cartão-resposta, segundo propôs o Inep.
Defeitos de impressão - Com relação às provas amarelas com defeitos de impressão, Karla Miranda Maia informou que o Inep havia divulgado que analisaria, caso a caso, se o aluno participará ou não do novo exame, fundamentando-se exclusivamente em registros dos aplicados nas atas de sala.
"Ora, não restam quaisquer dúvidas de que os alunos que receberam tais provas foram prejudicados, tanto é que o próprio Inep assim reconhece. Não há razão que justifique submeter esses alunos a uma prévia triagem, na qual se pretende avaliar a incidência ou não de falha que autorize ao candidato fazer nova prova. Ainda mais quando esse juízo de valor está calcado em atas de salas redigidas por fiscais, cuja falta de preparo restou evidenciada."
O Ministério da Educação (MEC) previa refazer a prova para cerca de dois mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. Além disso, abriu a possibilidade de correção invertida do gabarito àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos.
"O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova", disse o procurador federal Oscar Costa Filho, autor de ações que pediram a suspensão e a anulação do Enem devido a falhas.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou também que fosse vedado do uso do resultado do Enem 2010 em lista unificada, da qual constem notas de exames anteriores. Mas a juíza deu um prazo de dez dias para que o MPF apresente maiores detalhes e esclarecimentos para este pedido.
A TARDE
Nenhum comentário:
Postar um comentário