A Receita Federal começa a receber nesta quinta-feira (6) a declaração do Imposto de Renda 2014. Os documentos precisam ser enviados por quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado. Segundo o Fisco, são esperadas 27 milhões de declarações até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo de entrega.
Os contribuintes podem fazer o acerto de contas com o Leão por meio de computadores, tablets ou smartphones. Não são mais aceitos disquetes nem formulários de papel. Quem optar pelos computadores, precisa fazer o download do programa do IR 2014, que já se encontra no “site”www.receita.fazenda.gov.br. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP Pessoa Física, que estará disponível a partir de amanhã.
Neste ano, a Receita ampliou as ferramentas do aplicativo para dispositivos móveis. Com isso, ele pode ser usado por praticamente todas as pessoas físicas que precisam entregar a declaração do IR. Será possível, por exemplo, declarar dívidas e ônus reais e também rendimentos recebidos de pessoas físicas. Somente um pequeno grupo (cerca de 10% dos declarantes) ficará impedido de usar tablets e smartphones. São pessoas físicas que fizeram doações, obtiveram rendimentos recebidos acumuladamente, no exterior ou com exigibilidade suspensa.
Este será o primeiro ano em que a Receita vai fazer o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Esse arquivo trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações no documento e depois liberá-lo. Na hora de declarar, os contribuintes podem apresentar o documento completo ou simplificado.
A declaração completa — em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos — vale a pena para quem consegue guardar recibos dessas despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu rendimento anual.
No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$$ 15.197,02. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso. Quem perder o prazo de entrega da declaração terá que pagar multa que varia de R$$ 165,74 a 20% do IR devido.
Correio da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário