As regras que serão aplicadas às 13 empresas que detém mais de 50 mil usuários no País, impõem uma meta de ocupação de no máximo 80% das redes. Para se evitar um sobrecarga do tráfego de dados, as operadoras deverão ampliar suas redes em um prazo de até 30 dias, sempre que o uso das redes alcançarem 90% da capacidade.
Apesar da velocidade média mensal no início da vigência do regulamento ser de 60%, a chamada velocidade instantânea - que poderá ser medida pelo usuário via um software gratuito fornecido pela operadora - poderá ser de no mínimo 20% em até 95% das aferições. Nos anos seguintes, essa tolerância passará para 30% e 40%.
Além disso, as maiores operadoras de banda larga terão que manter serviços de atendimento por telefone a exemplo das empresas de telefonia, com prazos específicos para o atendimento das demandas dos usuários. O cumprimento das metas de qualidade, porém, só será cobrado pela Anatel a partir do nono mês após a entrada em vigor do regulamento.
Novas empresas - Para estimular a entrada de novas empresas no mercado brasileiro de banda larga, a proposta de regulamento de qualidade do serviço aprovada nersta quinta pela Anatel reduz os preços cobrados pela autorização para que empresas menores entrem em operação.
Atualmente, a outorga custa R$ 9.000, independentemente do tamanho e do alcance das prestadoras. Pela proposta que ainda irá a consulta pública, o custo para operadoras municipais de banda larga cairá para apenas R$ 400, enquanto as operadoras estaduais terão que pagar R$ 1.200 pela licença. O preço atual continuará valendo para as empresas de atuação nacional.
Além disso, o número de documentos exigidos pela Anatel para a concessão de licenças também deve diminuir. A agência propõe o fim dos bloqueios aos pequenos provedores nas redes que pertençam às maiores companhias.
A TARDE
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