Foto: Leandro Damasceno / Leitor Metro1 |
O artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, indica que a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo.
Foto: Cleidison Bonfim/Metropress |
Após denúncia do Metro1, Transalvador apreende e recolhe ônibus com placa clandestina
Após denúncia do Metro 1 de que um ônibus da empresa BTU, que faz a linha Nordeste-Lapa, estava circulando com uma placa adulterada, a Transalvador realizou uma operação para buscar e apreender o veículo irregular. A placa JRY - 6667 foi identificada em uma moto na cidade de Filadélfia, no centro-norte da Bahia, de acordo com informações do aplicativo "Sinesp Cidadão", que pertence ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.
A equipe da Transalvador identificou a irregularidade da placa, que estava adulterada com um adesivo que transformava o número 5 em um número 6. O ônibus foi apreendido e foi encaminhado para a sede do órgão, nos Barris, para averiguação.
Metro1
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