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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Pedido de suspensão das provas do Enem é negado pela Justiça Federal

Pedido de suspensão das provas do Enem é negado pela Justiça Federal
Foto: Suami Dias/ GOVBA
Nesta quinta-feira (3), a Justiça Federal do Ceará negou o pedido interposto pelo Ministério Público Federal/CE referente à suspensão das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcadas para ocorrer nos dias 5 e 6 de novembro em todo o país. 
A juíza Elise Avesque Frota, em decisão liminar, afirmou que, “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos". Ela afirmou, ainda, que nos critérios de correção "há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central".
Autor do pedido de adiamento do exame na última quarta-feira (2), em razão da ocupação dos locais de prova, o procurador Oscar Costa Filho disse que vai recorrer da decisão até que seja julgado o mérito. Para o procurador, não podem ser aplicadas duas provas distintas para os estudantes inscritos, o que feriria a isonomia do concurso.
Ministério da Educação
O Ministério da Educação (MEC) solicitou que a Advocacia Geral da Uniuão (AGU) apresentasse para a Justiça Federal os fatos que demonstram o equívoco na justificativa de Oscar Filho. Em nota, o MEC afirmou que “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”. 
A AGU afirmou em nota que "atuará judicialmente para defender a regularidade das medidas adotadas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e na manutenção do calendário de provas".
Metro 1

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